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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Queda em esteira ergométrica. Lesões na perna da paciente. Dano moral e material.

Afastada tese de fato exclusivo da vítima. Dever de prevenção das Rés que restou desatentido, dependendo de toda a gama de providências preventivas que, embora não possam evitar a queda do paciente, impeçam conseqüências extremas, como as que se revelaram.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Arrematação. Adjudicação. Valor da avaliação. Regras celetistas.

A CLT traz disciplina específica sobre a arrematação no art. 888 e parágrafos, razão pela qual os dispositivos do CPC, antes de serem aplicados, devem guardar consonância com os princípios da consolidação. O parágrafo primeiro do art. 888 da CLT prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Taxa de fiscalização, localização, instalação e funcionamento. Renovação de licença.

Poder de polícia. Efetividade da prestação de serviços pela municipalidade. Prescindibilidade de comprovação.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Caderneta de poupança. Limites da impenhorabilidade.

De acordo com o disposto no art. 649, inciso X, do CPC, são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Execução de crédito trabalhista. Falência superveniente.

O valor dos bens arrematados encontrava-se à disposição da Justiça do Trabalho antes mesmo da decretação da falência e, nesta condição, não pertencia ao patrimônio do executado, devendo ser utilizado para quitação dos débitos trabalhistas.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:34
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Jurisdição Voluntária

Euclides Lopes - advogado - Rio de Janeiro/RJ, e-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 18:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 11:10
Uma Breve Abordagem do Direito Previdenciário: Questões Processuais

O texto apresenta uma breve exposição processual dos benefícios previdenciários. Com o advento da desaposentação, numa perspectiva constitucional, vem inserir ao Direito Previdenciário o conceito de que é possível formalizar um ato jurídico administrativo em prol do cancelamento do benefício da aposentadoria
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 12:40
Possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos.

Breve levantamento da jurisprudência dos Tribunais sobre a questão da possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos.

Alexandre Pontieri é advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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